O valor da retribuição mínima mensal garantida estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 18 de Dezembro, acrescido de complemento regional, é, na Região Autónoma da Madeira, de € 459.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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