A Portaria n.º 331-A/2009 dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social ,regulamenta os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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