Requisitos de adequação de fundos próprios aplicáveis às empresas de investimento e às instituições de crédito
O Decreto-Lei n.º 45/2010 do Ministério das Finanças e da Administração Pública estabelece os requisitos de adequação de fundos próprios aplicáveis às empresas de investimento e às instituições de crédito, alterando o Decreto-Lei n.º 103/2007, de 3 de Abril, e define as obrigações relativas ao nível mínimo de fundos próprios e aos limites aos grandes riscos numa base individual, alterando o Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril.
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