Avançar para o conteúdo principal

Entidades que não exerçam, a título principal uma atividade de natureza comercial

O Ofício Circulado n.º 20167/2013 diz-nos que de acordo com a nova redação dada ao artigo 117 ° do Código do IRC (redação da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio), as entidades que não exerçam, a titulo principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ainda que beneficiem de alguma isenção ou ainda que, no período de tributação, apenas tenham obtido rendimentos não sujeitos, estão obrigadas à apresentação da declaração periódica de rendimentos (Modelo 22).

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Novo modelo de impresso da declaração de aquisição e ou alienação de valores mobiliários

A obrigatoriedade de os alienantes e adquirentes de acções e outros valores mobiliários entregarem uma declaração quando essas operações tenham sido realizadas sem intervenção, dos notários, conservadores e oficiais de justiça, ou das instituições de crédito e sociedades financeiras, constitui uma obrigação acessória, conforme dispõe o artigo 138.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS).   O cumprimento da obrigação, através da declaração Modelo 4, passa a ser efectuada por transmissão electrónica de dados.   Consultar Portaria n.º 54/2009.

Comissão Vitivinícola do Algarve - Entidade Certificadora

A Portaria n.º 1135/2010 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas designa a Comissão Vitivinícola do Algarve (CVA) como entidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Lagoa», «Lagos», «Portimão» e «Tavira» e à indicação geográfica (IG) «Algarve».