A Portaria n.º 137/2013
do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
procede à quinta alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização de Modos de Produção», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), aprovado pela Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de março, e à quarta alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agroambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do PRODER, aprovado pela Portaria nº 232-A/2008, de 11 de março.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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