Taxas a aplicar nos processos de regularização de veículos tributáveis usados no território nacional.
A Portaria n.º 297/2013
do Ministério das Finanças
procede à primeira alteração à Portaria n.º 44/2011, de 26 de janeiro, que fixa as taxas a aplicar nos processos de regularização de veículos tributáveis usados no território nacional.
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