O Ofício Circulado n.º 60.086, de 201.03.05. esclarece que, nos
processos de execução fiscal pendentes, em que, até à data de 31/12/2011, ainda
não tenha decorrido o prazo máximo de 3 anos ou outro prazo máximo legalmente
previsto, contam-se juros de mora desde o termo do prazo para pagamento
voluntário da dívida até à data de pagamento.
Nota: Nos processos de execução fiscal pendentes em que, até à
data de 31/12/2011, já tenha decorrido o prazo máximo de 3 anos ou outro prazo
máximo legalmente previsto, ao montante de juros apurado até àquela data (com a
consideração do limite máximo, então em vigor) acrescerão juros de mora,
contados desde 01/01/2012 (data de entrada em vigor das alterações da LOE) até à
data de pagamento.
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