O Decreto-Lei n.º 65/2012 do Ministério da Solidariedade e da
Segurança Social estabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime
jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que
se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam
serviços maioritariamente a uma entidade contratante.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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