Normas a aplicar aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais
O Decreto-Lei n.º 53/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do Ordenamento do Território transpõe a Directiva n.º 2010/68/UE,
da Comissão, de 22 de Outubro de 2010, que substitui o anexo A da Directiva n.º
96/98/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativa às normas a aplicar
aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional
ou a instalar em embarcações nacionais, procedendo à terceira alteração ao
Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro.
Comentários
Enviar um comentário