Em 2012, vai concluir-se a reforma dos impostos sobre o
património imobiliário urbano através do processo de avaliação geral. A
avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011,
não tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre
Imóveis (CIMI) e em relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de
avaliação, nos termos do mesmo Código.
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