O Decreto-Lei n.º 63/2012 do Ministério da Saúde procede à
terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, que
estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal,
transpondo a Diretiva n.º 2011/59/UE, da Comissão, de 13 de maio, que altera a
Diretiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de julho, relativa a produtos
cosméticos.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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