O Decreto-Lei n.º 72/2012 do Ministério da Saúde transpõe as Diretivas n.os
2011/10/UE, 2011/11/UE, 2011/12/UE e 2011/13/UE, da Comissão, de 8 de fevereiro,
com alteração da lista de substâncias ativas que podem ser incluídas em produtos
biocidas, tendo em vista a proteção da saúde humana e animal, bem como a
salvaguarda do ambiente.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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