A Portaria n.º 350/2013 dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social procede à primeira alteração à Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, que regulamenta a consulta, por meios eletrónicos, de informação referente à identificação do executado e dos seus bens e da citação eletrónica de instituições públicas, em matéria de ação executiva.