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A mostrar mensagens com a etiqueta IVA

Esclarecimento - Dedução do IVA em faturas emitidas em papel timbrado

O Ofício Circulado n.º 30156/2013  da Área de Gestão Tributária do IVA da Autoridade Tributária e Aduaneira vem esclarecer as questões relacionadas com a dedução do IVA liquidado em faturas informáticas emitidas em papel timbrado, cujos dados do sujeito passivo vendedor/ prestador não fossem processados informaticamente. Diz o Ofício que o exercício do direito à dedução do IVA por parte do cliente não deve ser posto em causa, sendo a infração sancionada na esfera do emitente das faturas, pelo facto de não cumprir o disposto no n.º14 do artigo 36º do CIVA. É concedido um período de adaptação até 31 de dezembro de 2013.

Pedido de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 197/2012 - alterações no Código do IVA

A Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 26/2013/M considera o pedido de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, que introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Diretiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Diretiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de julho, em matéria de faturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

Proposta de Orçamento do Estado para 2014

Como vem sendo hábito, procuramos realizar uma breve resenha sobre as alterações fiscais mais relevantes para os nossos clientes, nomeadamente as pequenas e médias empresas. A proposta de Lei n.º 178/XII (Orçamento do Estado para 2014) introduz várias alterações relevantes. Chama-se a atenção para o facto de as alteração ao Código do IRC terem sido objecto de proposta autónoma cuja análise foi feita neste artigo .

Direito à dedução - Viaturas ligeiras de mercadorias

O Ofício-Circulado n.º 30152/2013 da AT, do Gabinete do SubDiretor-Geral do IVA, trata do direito à dedução das Viaturas ligeiras de mercadorias (art. 21.º, n.º 1, alínea a) do CIVA). Salienta-se a seguinte formação contida no ponto 7: "não confere direito à dedução o imposto contido nas despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas ligeiras que possuam mais de três lugares, com inclusão do condutor, ainda que o “tipo de veículo” inscrito no certificado de matricula seja “mercadorias”."

Regime de IVA de caixa entra em vigor a 1 de Outubro

Os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 mil euros podem optar até 30 de Setembro de 2013 pelo Regime de IVA de Caixa previsto no Decreto-Lei n.º 71/2013 . O Regime de IVA de Caixa (RIC) é desde há vários anos exigido pelos empresários para fazer face às dificuldades de tesouraria das empresas, fruto da crise económica, e que colocava extremas dificuldades em entregar o IVA nos cofres do Estado, quando o mesmo ainda não tinha sido recebido dos clientes. No entanto, como iremos verificar ao longo deste texto, o RIC tem alguns dissabores e entraves burocráticos que podem culminar numa fraca adesão do tecido empresarial português.

Alterações a vários Códigos - CIRS, CIVA, CIEC, EBF

A Lei n.º 51/2013 da Assembleia da República procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, e à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.

Regime de IVA de caixa

O Decreto-Lei n.º 71/2013 do Ministério das Finanças no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aprova o regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), e altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro.

Novas regras de faturação

O Ofício-circulado n.º 30141/2013  de 04/01, da AT, da Direcção de Serviços do IVA, sobre o Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto - Novas regras de faturação. Instruções complementares ao ofício-circulado n.º 30136, de 2012.11.19.