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Mensagens

Prorrogação do prazo previsto no regime jurídico das farmácias de oficina

O Decreto-Lei n.º 167-D/2013 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social prorroga o prazo previsto no n.º 3 do artigo 59.º-A do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, para efeitos de adaptação das entidades do setor social que detenham farmácias abertas ao público aos requisitos exigidos às proprietárias das farmácias que se encontrem no mercado.

Valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas periódicas e reinspeções

A Portaria n.º 378-A/2013 dos Ministérios das Finanças e da Economia estabelece o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas periódicas e reinspeções, inspeções para atribuição de matrícula e inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, bem como pela emissão da segunda via da ficha de inspeção e revoga a Portaria n.º 1036/2009, de 11 de setembro.

Esclarecimento - Dedução do IVA em faturas emitidas em papel timbrado

O Ofício Circulado n.º 30156/2013  da Área de Gestão Tributária do IVA da Autoridade Tributária e Aduaneira vem esclarecer as questões relacionadas com a dedução do IVA liquidado em faturas informáticas emitidas em papel timbrado, cujos dados do sujeito passivo vendedor/ prestador não fossem processados informaticamente. Diz o Ofício que o exercício do direito à dedução do IVA por parte do cliente não deve ser posto em causa, sendo a infração sancionada na esfera do emitente das faturas, pelo facto de não cumprir o disposto no n.º14 do artigo 36º do CIVA. É concedido um período de adaptação até 31 de dezembro de 2013.