Avançar para o conteúdo principal

Mensagens

Cartão da Empresa começa a ser emitido

"Ministério da Justiça   A empresa num só cartão   O Cartão da Empresa, o novo documento identificativo das empresas, reúne num só cartão três números relevantes para a identificação das empresas perante quaisquer entidades públicas ou privadas: o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC), o número de identificação fiscal das pessoas colectivas que, na generalidade dos casos, corresponde ao NIPC, e o número de identificação da segurança social (NISS).   Este cartão vem eliminar o cartão de pessoa colectiva e o cartão de contribuinte das empresas, o que significa uma poupança de 58%, já que antigamente era necessário pagar pelos dois cartões 33,20 euros e agora o Cartão da Empresa passa a custar apenas 14 euros. Se a empresa for constituída ao balcão da Empresa na Hora ou através da empresa on-line o cartão é gratuito.   No Cartão da Empresa consta ainda o código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial da Empresa, o que permite a visualização

Valor médio de construção por metro quadrado 2009

"Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, em conformidade com a alínea d) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), e na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte: 1.º É fixado em € 487,20 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI, a vigorar no ano de 2009. 2.º A presente portaria aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2009."   Consultar Portaria n.º 1545/2008

Revisão da tabela de ajudas de custo, subsídio de refeição, pensões e outras condições - 2009

"Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças,o seguinte: 1.º O montante do subsídio de refeição é actualizado para € 4,27. 2.º As ajudas de custo a que se refere o artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, passam a ter os seguintes valores: a) Membros do Governo — € 69,19; b) Trabalhadores que exercem funções públicas: i) Com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 — € 62,75; ii) Com remunerações base que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 — € 51,05; iii) Outros trabalhadores — € 46,86. 3.º Os níveis remuneratórios referidos no número anterior são os da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas. 4.º Em 2009, os quantitativos dos subsídios de transporte a que se refere o artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, são os seguintes: a) Transporte em automóvel próprio — € 0,40 por quilómetro; b) Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público — €