Avançar para o conteúdo principal

Mensagens

2ª prestação do pagamento especial por conta

Termina no final do mês de outubro o prazo para pagamento da segunda prestação do Pagamento Especial por Conta de IRC, nos termos do artigo 106º do CIRC .

IVA - terapias não convencionais

A Assembleia da República através da Resolução n.º 207/2016 : "Recomenda ao Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente à cobrança retroativa de imposto sobre o valor acrescentado nas prestações de serviços no âmbito de terapêuticas não convencionais."

IVA - terapias não convencionais

A Assembleia da República através da Resolução n.º 207/2016 : "Recomenda ao Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente à cobrança retroativa de imposto sobre o valor acrescentado nas prestações de serviços no âmbito de terapêuticas não convencionais."

Segurança Social - Recibos Verdes

Foi incluída na proposta de Orçamento do Estado para 2017 uma autorização legislativa que permite ao Governo alterar as contribuições para a Segurança Social dos recibos verdes. Em discussão estará a possibilidade de quem acumular trabalho por conta de outrem e trabalho independente, deixar de beneficiar da isenção de descontos para a Segurança Social no âmbito da atividade independente.

Proposta OE 2017 - Análise ao Subsídio de refeição

A proposta de OE para 2017 prevê o aumento de 0,25 euros/ dia no valor do subsídio de refeição para os funcionários do Estado. Após vários anos sem alterações, o subsídio diário passará assim dos atuais 4,27 euros, para 4,52 euros/ dia.  Este aumento, de 5 euros por mês (caso o mês tenha 20 dias úteis) para os funcionários do Estado, poderá igualmente ser aproveitado para as empresas e funcionários privados, já que este valor é o limite a partir do qual o subsídio de refeição deixa de ser isento para efeitos de IRS e Segurança Social. Assim, as empresas poderão aumentar o seu subsídio diário até os 4,52 euros, não afetando os encargos com a Segurança Social, nem fazendo a retenção para efeitos de IRS. Outra nota importante prende-se com o pagamento do subsídio de refeição em vales (os chamados ticket de refeição). Este sistema beneficia de uma majoração de 60% no valor isento. Atualmente em 6,83 euros/ dia, com esta alteração, o limite vai subir para os 7,23 euros.