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Regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos.

A Lei n.º 61/2014 da Assembleia da República aprova o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos. A lei aprova o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados.

Crimes cometidos contra solicitadores, agentes de execução e administradores judiciais

A Lei n.º 59/2014 da Assembleia da República procede à trigésima segunda alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, qualificando os crimes de homicídio e de ofensas à integridade física cometidos contra solicitadores, agentes de execução e administradores judiciais