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Proposta de Lei -> novo CIRC

O estudo da reforma do Código do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Coletivas (CIRC) culminou na Proposta de Lei n.º 175/XII . Pela sua importância para as PME's, destacamos as seguintes propostas: - redução da taxa de IRC em 2014 para 23% (atualmente é de 25%); - intenção de fixar a taxa de IRC em 21% em 2015 e entre os 17% e os 19% em 2016; - criação de um regime simplificado de tributação para pequenas e médias empresas: até 200.000 euros de rendimentos anuais e 500.000 euros de balanço a matéria coletável é de: 4% sobre as vendas de mercadorias e produtos, bem como das prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas; 75% dos rendimentos das atividades profissionais constantes da tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS; 10% dos restantes rendimentos de prestações de serviços e subsídios destinados à exploração; 95% dos rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a ce

Direito à dedução - Viaturas ligeiras de mercadorias

O Ofício-Circulado n.º 30152/2013 da AT, do Gabinete do SubDiretor-Geral do IVA, trata do direito à dedução das Viaturas ligeiras de mercadorias (art. 21.º, n.º 1, alínea a) do CIVA). Salienta-se a seguinte formação contida no ponto 7: "não confere direito à dedução o imposto contido nas despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas ligeiras que possuam mais de três lugares, com inclusão do condutor, ainda que o “tipo de veículo” inscrito no certificado de matricula seja “mercadorias”."

Requisitos de constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial

A Portaria n.º 303/2013 dos Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social estabelece os requisitos de constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial, identifica o quadro legal de obrigações e competências, define as regras de formulação do regulamento interno, os elementos instrutórios que devem acompanhar os pedidos de instalação e de título de exploração bem como os pedidos de conversão em Zona Empresarial.

Comunicação prévia com prazo e de mera comunicação respeitantes à instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais

A Portaria n.º 302/2013 dos Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios que devem acompanhar os procedimentos de autorização prévia, de comunicação prévia com prazo e de mera comunicação respeitantes à instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais.