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Regime aplicável à prestação de serviço de interruptibilidade por consumidor de electricidade em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT)

A Portaria n.º 117/2011 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento procede à primeira alteração à Portaria n.º 1309/2010, de 23 de Dezembro, que estabelece o regime transitório aplicável, durante o ano de 2011, à prestação de serviço de interruptibilidade por consumidor de electricidade em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT) ao operador da rede de transporte.