A Portaria n.º 273/2014 do Ministério das Finanças define os elementos que devem instruir o pedido de autorização previsto no n.º 12 do artigo 52.º do Código do IRC.
Situação relevante quando à data do termo do período de tributação em que é efetuada a dedução, face àquele a que respeitam os prejuízos, se verificou a alteração da titularidade de mais de 50 % do capital social ou da maioria dos direitos de voto.
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