Taxas devidas pelo reconhecimento das empresas de manutenção e das entidades inspetoras de instalações de elevação
A Portaria n.º 97/2014
do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
fixa o valor das taxas devidas pelo reconhecimento das empresas de manutenção e das entidades inspetoras de instalações de elevação, pelo reconhecimento de qualificação profissionais adquiridas fora do território nacional, pela certificação de organismos de formação e pela realização de auditorias e revoga a Portaria n.º 912/2003, de 30 de agosto.
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