A Portaria n.º 108/2014
dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
procede à atualização anual das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e das pensões por morte resultantes de doença profissional.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
Comentários
Enviar um comentário