O Decreto-Lei n.º 123/2013
do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
estabelece as regras que constituem o sistema de identificação dos equídeos nascidos, ou introduzidos, em Portugal, assegurando a execução e garantindo o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, no que respeita a métodos para identificação de equídeos.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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