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Limitação à dedutibilidade dos gastos de financiamento

A Circular n.º 7/2013, de 19 de agosto divulga o esclarecimento constante do Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 2 de agosto, relativamente ao regime do artigo 67.º do código do IRC, com a redação dada pelo artigo 191.º da Lei n.º 66- B/2012, de 31 de dezembro – OE, que veio criar um novo regime de limitação aos gastos de financiamento, o qual veio substituir o anterior regime de subcapitalização.

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