A Portaria n.º 265-A/2013
do Ministério da Agricultura e do Mar
procede à primeira alteração à Portaria n.º 137/2012, de 11 de maio, que define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para a época venatória de 2012-2013, 2013-2014 e 2014-2015.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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