Medidas fitossanitárias a aplicar às culturas, plantas, estufas e abrigos abandonados no território nacional
O Decreto-Lei n.º 90/2013 do
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
cria e define as medidas fitossanitárias a aplicar às culturas, plantas, estufas e abrigos abandonados no território nacional e que constituam risco fitossanitário, à exceção dos povoamentos florestais.
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