A Declaração de Retificação n.º 18-A/2013
da Presidência do Conselho de Ministros declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 117/2013 de 25 de março do Ministério das Finanças que estabelece os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes publicada no Diário da República n.º 59, 1ª série, de 25 de março.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
Comentários
Enviar um comentário