A Portaria n.º 97-A/2013
dos Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego
mantêm em vigor as tabelas de taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, aprovadas pela Portaria nº 1165/2010, de 9 de novembro.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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