O Decreto Legislativo Regional n.º 13/2013/M
da Região Autónoma da Madeira
adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, que aprova o regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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