O Decreto-Lei n.º 42/2013 do
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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