A Portaria n.º 123/2013
dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
estabelece o regime de concessão de ajuda nacional aos viticultores, sob forma de subvenção a fundo perdido, em consequência das condições climatéricas adversas de 2011/2012.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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