A Portaria n.º 82/2013 do
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à primeira alteração à Portaria n.º 313/2011, de 28 de dezembro que determina a isenção para as embarcações de pesca nacionais, com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros, da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite, bem como do registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade de pesca.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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