O Decreto-Lei n.º 33/2013
do Ministério da Administração Interna
procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/2009, de 29 de setembro, que transpôs a Diretiva n.º 2008/43/CE, de 4 de abril de 2008, relativa à harmonização das disposições respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil, estabelecendo um sistema harmonizado para a sua identificação única e rastreabilidade, transpondo a Diretiva n.º 2012/4/UE, de 22 de fevereiro de 2012.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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