A Portaria n.º 87/2013 dos
Ministérios das Finanças e da Saúde
define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., na qualidade de unidade ministerial de compras.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
Comentários
Enviar um comentário