A Portaria n.º 65/2013
do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
estabelece a título excecional, para as organizações de produtores e suas associações as alterações aos seus programas operacionais já executados em 2012.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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