Regime jurídico de proteção social no desemprego - trabalhadores independentes e membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas
O Decreto-Lei n.º 12/2013 do
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
estabelece o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas.
Comentários
Enviar um comentário