A Portaria n.º 20/2013
do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
interdita a pesca dirigida a certas espécies permitindo apenas capturas acessórias numa dada percentagem.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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