Declarações enviadas pela internet:
- Durante o mês de abril para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e/ou H.
- Durante o mês de maio, nos restantes casos.
Nota: Nos termos do art.º 2.º n.º 2.º da Portaria n.º 421/2012, de 21 de dezembro, os sujeiros passivos de IRS titulares de rendimentos a declarar nos anexos B, C, D, I e L, ficam obrigadaos a enviar a respetiva declaração de rendimentos por transmissão eletrónica de dados.
Declarações entregues em suporte papel:
- Durante o mês de março para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e/ou H.
- Durante o mês de abril, nos restantes casos.
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