A Portaria n.º 426/2012
do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
regulamenta o Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, que revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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