Assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras medidas
O Decreto-Lei n.º 263/2012 do
Ministério das Finanças
transpõe a Diretiva n.º 2010/24/UE, do Conselho, de 16 de março de 2010, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras medidas, definindo os termos de aplicação do regime de assistência mútua à cobrança a que fica sujeito o Estado Português
Consultar vigência e produção de efeitos (DIGESTO).
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