"Foi publicado em Diário da República o Despacho nº 597/2010, através do qual se dá conhecimento que, em conformidade com o disposto no nº 2 da Portaria nº 597/2005, publicada no Diário da República, 1ª Série-B, nº 137, de 19 de Julho de 2005, durante o primeiro semestre de 2010, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do parágrafo 3º do artigo 102º do Código Comercial, é de 8,00%."
Despacho n.º 597/2010
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