A Portaria n.º 278/2012 do Ministério das Finanças regulamenta
a implementação gradual do princípio da onerosidade através da determinação dos
termos em que é devida a contrapartida pelos serviços, organismos ou demais
entidades utilizadores de espaços públicos.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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