A Portaria n.º 277/2012 do Ministério da Saúde define o horário
padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o procedimento de
aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de
turnos, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa
de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia
anterior, e revoga a Portaria n.º 31-A/2011, de 11 de janeiro.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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