O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2012
uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: As empresas de distribuição e
venda de fogo de artifício podem ser adjudicatárias nos concursos para produção
de espectáculos pirotécnicos, com lançamento e queima de fogo de artifício,
desde que, para o efeito, apresentem os operadores pirotécnicos necessários,
devidamente credenciados pela PSP, independentemente de quem os indicou para
credenciação.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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