O Decreto-Lei n.º 173/2012 do Ministério da Economia e do
Emprego estabelece as regras aplicáveis ao exercício da atividade de comércio
por grosso exercida de forma não sedentária, bem como as condições de realização
de feiras grossistas.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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