A Lei n.º 47/2012 da Assembleia da República procede à quarta
alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que
estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se
encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar
para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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