Regime da certificação das entidades formadoras de conselheiros de segurança e de condutores de veículos de mercadorias perigosas
O Decreto-Lei n.º 206-A/2012 do Ministério da Economia e do
Emprego procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de
abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a
Diretiva n.º 2010/61/UE, da Comissão, de 2 de setembro, e conformando o regime
da certificação das entidades formadoras de conselheiros de segurança e de
condutores de veículos de mercadorias perigosas com o Decreto-Lei n.º 92/2010,
de 26 de julho.
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