A Portaria n.º 254/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do Ordenamento do Território determina, na época venatória de
2012-2013, a proibição do exercício da caça a qualquer espécie cinegética nos
terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida pelos
incêndios que lavraram entre 18 e 21 de julho do corrente ano nos municípios de
São Brás de Alportel e de Tavira e isenta do pagamento da taxa anual de
manutenção das ZCA e ZCT as entidades que as exploram, com terrenos abrangidos
pelos incêndios.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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