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O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., é transformado na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.

O Decreto-Lei n.º 200/2012 do Ministério das Finanças Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova os respetivos estatutos.

Comentários

  1. Os cheques a aceitar na tesouraria deverão ser emitidos de uma das duas seguintes formas:

    - À ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública
    - À ordem do IGCP, E.P.E.

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