O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., é transformado na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
O Decreto-Lei n.º 200/2012 do Ministério das Finanças
Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova
os respetivos estatutos.
Os cheques a aceitar na tesouraria deverão ser emitidos de uma das duas seguintes formas:
ResponderEliminar- À ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública
- À ordem do IGCP, E.P.E.